BOULANGERMistaMarca registrada
Processo 823.888.371
BOULANGER é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidofev/2009
Classificação: o que esta marca protege
açúcar, alcaparras, aletrias [massas], alimentares [massas-], alimentares [sorvetes-], amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de-), amêndoas torradas, amido [produtos de-] para uso alimentar, arroz, aveia (alimentos à base de-], aveia (farinha de-), aveia (flocos de), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de-) para uso alimentício, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolos, bolos (massa para-), bombons, brioches, cacau, cacau (produtos de-), café, café (preparações vegetais substituindo o-), café (sucedâneos de-), café verde [não torrado], canela [especiaria], caramelos [bombons, balas], cereais (preparações feitas com-), cereais secos (flocos de-), cevada (farinha de-), cevada descascada, cevada esmagada, chá, chocolate, confeitos, cookies (ingl.), cravos-da-índia, creme [culinária], cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes e-), cuscuz [sêmola], espaguete, especiarias, farinha (comida à base de-), farinha de milho, farinha moída (produtos de-), farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, feijões (farinha de-), fermento, fermento (pão sem-), glúten para uso al
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1987 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1977 | — | 351 | — |
| 1929 | — | 230 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1885 | — | 004 | POR OMISSÃO DE ESPECIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498