CASA DOS DOCES TORTAS & SALGADOSMistaMarca registrada
Processo 823.888.835
CASA DOS DOCES TORTAS & SALGADOS é marca registrada no INPI e pertence a J C CONGELADOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2397, de 13/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
produtos de confeitaria, a saber: bolo, bombons, confeitos, doces, pudins, pastéis, pizzas, tortas, tortilhas, waffers, sanduíches, pastéis e sorvetes, todos os itens incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- J C CONGELADOS LTDA · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1904 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1895 | — | 351 | ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. SUBSTITUÍDA AINDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO" PELA EXPRESSÃO "A SABER" E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REIVINDICADA. POR FIM, RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "EQUIVALENTES INDUSTRIALIZADOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. |
| 1860 | — | 090 | ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO- OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397