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INTERMARESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.890.317

INTERMARES é marca registrada no INPI e pertence a INTERMARES MARKETING INTERNATIONAL DE IMP E EXP LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2011 e vale até 01/11/2031. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação e distribuição de cosméticos, perfumes, produtos de higiene e outros de natureza e finalidade idêntica, saneantes, domissanitários, produtos dietéticos e complementos nutricionais e alimentares, artigos do mobiliário, veículos a propulsão muscular principalmente destinados a crianças - carrinhos de bebê, produtos e acessórios destinados ao transporte e proteção de crianças.

Titular
  • INTERMARES MARKETING INTERNATIONAL DE IMP E EXP LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/11/2030 a 01/11/2031
com multa até 01/05/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2130Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2123351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ARTIGOS PARA CRIANÇAS" POR SER CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
2103Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969241PEDS. 816042160, 816412014

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608