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SANTA ANGELAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.890.910

SANTA ANGELA é marca registrada no INPI e pertence a SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção e reparação de obras civis locação de equipamentos de construção civil

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório de Diretoria de Marcas.
241916/05/2017Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 906737877, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850160241378.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526