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SOYGURTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.891.127

SOYGURT é marca registrada no INPI e pertence a BESTFOODS, nas classes 29 e 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2007 e vale até 14/08/2027. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

["LEITE, , LATICÍNIOS, IOGURTES"] OBS.: O ITEM IOGURTE QUE SE ENCONTRA NA

Classe NaN

SE ENCONTRA SOB O TÍTULO DE "IOGURTE CONGELADO".

Titular
  • BESTFOODS · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2026 a 14/08/2027
com multa até 14/02/2028
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Tauil e Chequer Advogados e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Em cumprimento ao provimento do Recurso nº 850190248932, publicado na RPI 2644, de 08/09/2021.
264408/09/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180093867, de 05/04/2018.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
253506/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846