HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NOBELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.891.674

NOBEL é marca registrada no INPI e pertence a BRASIL FRANCHISING PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2762, de 12/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

edição de livros; edição de fitas de vídeo; livros (publicação de); publicação de livros; textos (publicação de), exceto para publicidade.

Titular
  • BRASIL FRANCHISING PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Mari Alba Perito

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2053565CED. LIVRARIA NOBEL S A

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762