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STARBUCKSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.891.739

STARBUCKS é marca registrada no INPI e pertence a STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2484, de 14/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurantes, cafés, cafeterias, lanchonetes e bares de café; serviços prestados ou associados com a operação e franquia de restaurantes e outros estabelecimentos ou instalações empenhados no provimento de alimento e bebida preparados para consumo; preparação e venda de alimentos para retirar e levar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY · US
Procurador
ANTONELLA CARMINATTI

Dados do processo

Depósito
31/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2484
publicada em 14/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/08/2018 · revista nº 2484