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MIRAIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.892.123

MIRAI é marca registrada no INPI e pertence a MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante de comida típica japonesa, a la carte, pratos rápidos e entrega em domicilio

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2603 em 24/11/2020, para correção da vigência e emissão de certificado.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259713/10/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017, tendo em vista a anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença da Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI nº 52402.013270/2019-70) que declarou a nulidade do ato administrativo do INPI que resultou na caducidade/extinção do registro.
259713/10/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Notificação de Procedimento Judicial ? Anotação de Tutela de Urgência concedida em Sentença; ciência de Sentença ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária nº 5078860-91.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.013270/2019-70 // Registro de Marca nº 823.892.123 (MIRAI) // Ciência de Sentença e Anotação de Tutela de Urgência, nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO extinto o pr

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899

MIRAI — processo 823892123 no INPI