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HAPPY DAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.893.308

HAPPY DAY é marca registrada no INPI e pertence a ALELUIA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.

Titular
  • ALELUIA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA · SP/BR
Procurador
MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227TENDO EM VISTA A A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MMJUIZ DA SECRETARIA DA 17ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ? AUTOS Nº0024.03.075.507-8 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 257142.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇAO DE NOME ENDEREÇO
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SECRETARIA DA 17ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ? AUTOS Nº 0024.03.075.507-8 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 257142.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780