PACAEMBU AUTO PEÇAS PMistaMarca registrada
Processo 823.893.812
PACAEMBU AUTO PEÇAS P é marca registrada no INPI e pertence a PACAEMBU AUTO PECAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2015 e vale até 13/10/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoout/2015
Classificação: o que esta marca protege
amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos [suspensão] ; anéis de cubos de roda ; aros para rodas de veículos , barras de torção para veículos ; buzinas para veículos ; estribos de veículos , freio (lona de -) para veículos , freio (sapata de -) para veículos ; freios para veículos; limpador de pára - brisa ; lona de freio para veículos ; molas amortecedoras para veículos ; roda (anéis de cubos de -) ; rodas (cubos de -) de veículos ; rodas de veículos ; rodas de veículo ; rodas de veículo (cubo de -) rolamento de cilindros para veículos ; sapata de freio para veículos ; segmentos de freio para veículos ; cubos de rodas de veículos ; direção (sinalizadores de -) para veículos ; eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais] ; eixos para veículos ; elétricos (veículos -) ; embreagens para veículos terrestres ; engrenagem de redução para veículos terrestres ; espelho retrovisor.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PACAEMBU AUTO PECAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2336 | 13/10/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONFORME RESSALVA CONFERIDA. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1871 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810782294. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831