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VIVO CELULARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.895.025

VIVO CELULAR é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA BRASIL S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/12/2009 e vale até 08/12/2029. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construção;reparos; manutenção e conservação em geral ; serviços de instalação

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.827.5.1
Titular
  • TELEFONICA BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2028 a 08/12/2029
com multa até 08/06/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2214565CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A. CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADO.
2213565CED.1 - WOLFF OLINS PORTUGAL - CONSULTORES DE NEGÓCIOS, S.A CED.2 - TAGILO PARTICIPAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557