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VIVOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.895.122

VIVO é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA BRASIL S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2014 e vale até 18/02/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, cacau, chá, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitaria e sorvetes; ~mel, xarope de melaço; levedo, fermento em pó; sal; mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.827.5.1
Titular
  • TELEFONICA BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2033 a 18/02/2034
com multa até 18/08/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775