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VIVO CELULARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.895.360

VIVO CELULAR é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA BRASIL S.A., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2009 e vale até 10/03/2029. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.827.5.1
Titular
  • TELEFONICA BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2028 a 10/03/2029
com multa até 10/09/2029
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência do registro de marca.
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261517/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
251702/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725