VIVO CELULARMistaMarca registrada
Processo 823.895.360
VIVO CELULAR é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA BRASIL S.A., na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2009 e vale até 10/03/2029. Consta assim na revista nº 2725, de 28/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TELEFONICA BRASIL S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência do registro de marca. |
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2517 | 02/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725