ACRILJUNTANominativaEncerrada
Processo 823.895.750
ACRILJUNTA é marca registrada no INPI e pertence a IMPERFLON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/07/2014 e vale até 22/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/2014
Classificação: o que esta marca protege
revestimentos para construção; revestimentos para o cimento; revestimento a base de acrilico para o piso; cobertura impermeabilizante de acrilico e solvente para construção
- IMPERFLON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2774 | 05/03/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação , que foi distribuída, no dia 27/03/2020 e admitida em juízo, sob o nº 0008588-38.2020.8.26.0602, perante à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - VIBKA APARECIDA CANNO CORRÊA, e parte ré/executado - CONSTRUQUIMICA INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0008588-38.2020.8.26.0602. Processo |
| 2454 | 16/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2272 | 22/07/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825