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PROVIDÊNCIAMistaEncerrada

Processo 823.896.269

PROVIDÊNCIA é marca registrada no INPI e pertence a JM Administração Ltda, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2541, de 17/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

coroas (fabricação de -) [funerárias] cremação enterros [funerais] funerários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.1
Titular
  • JM Administração Ltda · SP/BR
Procurador
MARGARETE RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254117/09/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a transferência de titularidade publicada na RPI 2517, de 02/04/2019.
253903/09/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2529, de 25/06/2019, para reexame da matéria considerando a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2517, de 02/04/2019.
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ DA CEDENTE, DEVIDAMENTE PREENCHIDO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541