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ESTEK TECNOLOGIA EM PRODUTOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.897.745

ESTEK TECNOLOGIA EM PRODUTOS é marca registrada no INPI e pertence a ESTEK COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de aparelhos e instrumentos médicos, odontológicos e para estética, tais como: maletas especiais para uso de médicos ou cirurgiões, agulhas para usos medicinais, bisturis, bombas para usos medicinais, eletrodos para usos medicinais, aparelhos e instrumentos odontológicos e todos e quaisquer produtos para esta área.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.726.4.227.5.1
Titular
  • ESTEK COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
ROGÉRIO DE CASSIO BAPTISTA

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2148821
2135565CED.1 - PAULO SÉRGIO ESPOSITO ME
2036511PETIÇÃO 018090016580 (SP), DE 02/04/2009

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543