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SERVIÇOS ESCOLTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.899.691

SERVIÇOS ESCOLTA é marca registrada no INPI e pertence a ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (BR/SP), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2010 e vale até 02/03/2030. Consta assim na revista nº 2547, de 29/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de vigilância e segurança pessoal, patrimonial e serviços de escolta de carga e de valores

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.527.5.1
Titular
  • ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (BR/SP)
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/03/2010
Vigência até
02/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/03/2029 a 02/03/2030
com multa até 02/09/2030
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
2156560SEDE ALTERADA
2043Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547