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DOCE ERVAMistaEncerrada

Processo 823.899.748

DOCE ERVA é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA DE MANIPULACAO DOCE ERVA LTDA ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

farmácia de manipulação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • FARMACIA DE MANIPULACAO DOCE ERVA LTDA ME · SP/BR
Procurador
FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282311/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
273216/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835