IMPACTO FATALMistaEncerrada
Processo 823.900.142
IMPACTO FATAL é marca registrada no INPI e pertence a ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta como encerrada na revista nº 2769, de 30/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
calças jeans, blusão de moleton, camisetas, camisas, bermudas, shorts, blazers, casacos, coletes, japonas, jaquetas, paletós, pijamas, saias, trajes, bonés, artigos do vestuário e confecção [vestuário] incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2769 | 30/01/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos especificados no certificado de registro. Conf |
| 2701 | 11/10/2022 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRI |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769