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IMPACTO FATALMistaEncerrada

Processo 823.900.142

IMPACTO FATAL é marca registrada no INPI e pertence a ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta como encerrada na revista nº 2769, de 30/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças jeans, blusão de moleton, camisetas, camisas, bermudas, shorts, blazers, casacos, coletes, japonas, jaquetas, paletós, pijamas, saias, trajes, bonés, artigos do vestuário e confecção [vestuário] incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ÁREA LIVRE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO EIRELI · RS/BR
Procurador
Armindo José Corso

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2769
publicada em 30/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276930/01/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os produtos especificados no certificado de registro. Conf
270111/10/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
269927/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2024 · revista nº 2769