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BATAVO CREME DE IOGURTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.901.998

BATAVO CREME DE IOGURTE é marca registrada no INPI e pertence a BATÁVIA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2009 e vale até 01/09/2029. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

iogurte, bebidas lácteas onde predomina o leite, creme batido, creme chantilly, leite, produtos do leite, nata, queijos, soro do leite.

Titular
  • BATÁVIA S/A · PR/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
08/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
01/09/2009
Vigência até
01/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2028 a 01/09/2029
com multa até 01/03/2030
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
267222/03/2022Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266318/01/2022Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850210537513.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755