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BIONUTRITIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.902.005

BIONUTRITION é marca registrada no INPI e pertence a SLC ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/11/2017 e vale até 14/11/2027. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

extratos de algas para uso alimenta - gelatina para alimentos - bebidas lácteas onde o leite predomina - caldo de vegetais para a cozinha - caldos - preparações para fazer caldos - caldos concentrados - extratos de carne - molhos de carne - cascas [raspas] de frutas - caseína para uso alimentar - coco seco - caldos concentrados - consomês concentrados - consomê - creme batido - frutas cristalizadas - geléias de frutas - polpa de frutas - frutas cristalizadas - geléias comestíveis - iogurte - legumes secos - leite - produtos do leite - marmeladas - molho de carne - pectina para uso alimentar - pedaços de frutas - ovos em pó - pólen preparado para alimentação - polpas de frutas - proteína para a alimentação humana - purê de tomate - queijos - raspas [cascas] de frutas - preparações para fazer sopas - sopas - preparados para sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados - soro de leite - tofu - uvas secas [passas] - caldo de vegetais para a cozinha.

Titular
  • SLC ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2026 a 14/11/2027
com multa até 14/05/2028
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Concessão de registroIPAS158
243322/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699