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PIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.903.591

PIM é marca registrada no INPI e pertence a PALMARES INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA3, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2011 e vale até 05/04/2031. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas de terraplanagem, bielas de máquinas ou de motores, eixos de máquinas, mancais, êmbolo, buchas, pinos, engrenagens, garfos, hastes, arruelas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.727.5.1
Titular
  • PALMARES INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA3 · PR/BR
Procurador
ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/04/2011
Vigência até
05/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2030 a 05/04/2031
com multa até 05/10/2031
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2143511PET.ELETRÔNICA: 810110428378 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/06/2011

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803