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NO AR JEANS WEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.904.130

NO AR JEANS WEAR é marca registrada no INPI e pertence a DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2361, de 05/04/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoabr/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecção de artigos do vestuário de uso geral, íntimo, moda praia e de esportes a saber: soutiens, calcinhas, cuecas, corpetes, biquinis, sungas, soutiens meia taça, soutiens com suporte de plástico ou metal, soutiens com enchimentos (de espumas, látex, silicone, etc) calcinhas em malhas, tecidos, tecidos elásticos, látex, couro, rendadas ou lisas, cinta-liga, anáguas, coletes, combinação, pijamas, penhoar; agasalhos para a prática de esporte, maiôs femininos e masculinos em malha e tecidos elásticos para a prática de esportes e atividades aeróbicas, banho (roupões de -), bermudas, calças, calças compridas, calções de banho, sungas camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], cuecas, íntima (roupa -), lingerie (fr.). malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias-calças, roupa de baixo, saias, blusas, cintos, bonés, jaquetas, meias, macacões, vestidos, blazers (ingl.) (vestuário).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA · SC/BR
Procurador
Wanderlei Cardoso

Dados do processo

Depósito
11/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2025 a 05/04/2026
com multa até 05/10/2026
Última publicação
revista 2361
publicada em 05/04/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236105/04/2016Concessão de registroIPAS158
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a sua nova apresentação e apostila conferida.
2211060DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "VIDA COM MAIS VIDA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "NO AR JEANS WEAR", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGIN
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/04/2016 · revista nº 2361