FARMÁCIA CENTERFARMAMistaMarca registrada
Processo 823.904.350
FARMÁCIA CENTERFARMA é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2018 e vale até 10/07/2028. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/2018
Classificação: o que esta marca protege
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO FARMACÊUTICO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2479 | 10/07/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2439 | 03/10/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS. |
| 2422 | 06/06/2017 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822793970 (FARMA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi |
| 2245 | 14/01/2014 | Sobrestamento do exame de méritoIPAS142 | Petição 850130233354 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822793970 (FARMA CENTER) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479