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FARMÁCIA CENTERFARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.904.350

FARMÁCIA CENTERFARMA é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2018 e vale até 10/07/2028. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO FARMACÊUTICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JOSÉ LUIZ SIMÕES & CIA LTDA · PR/BR
Procurador
CALISTO VENDRAME SOBRINHO

Dados do processo

Depósito
11/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2027 a 10/07/2028
com multa até 10/01/2029
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Concessão de registroIPAS158
246717/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
243903/10/2017Notificação de recursoIPAS360CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
242206/06/2017Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822793970 (FARMA CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi
224514/01/2014Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 850130233354 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822793970 (FARMA CENTER)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479