POMME DOR GOURMETMistaMarca registrada
Processo 823.906.108
POMME DOR GOURMET é marca registrada no INPI e pertence a M. R. MARTINS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2010 e vale até 09/02/2030. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidofev/2010
Classificação: o que esta marca protege
r0031 - restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas], r0032 - restaurantes, s0029 - serviços de bar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- M. R. MARTINS · PA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2040 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2033 | — | 269 | SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "POMME" E "GOURMET" ISOLADAMENTE. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1861 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812430794. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517