HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

POMME DOR GOURMETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.906.108

POMME DOR GOURMET é marca registrada no INPI e pertence a M. R. MARTINS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2010 e vale até 09/02/2030. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

r0031 - restaurante [em que se servem lanches e refeições rápidas], r0032 - restaurantes, s0029 - serviços de bar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.15.7.13
Titular
  • M. R. MARTINS · PA/BR
Procurador
WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
09/02/2010
Vigência até
09/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/02/2029 a 09/02/2030
com multa até 09/08/2030
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2040Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2033269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "POMME" E "GOURMET" ISOLADAMENTE.
1899210INDEFERIMENTO
1861100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812430794.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517