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IMPERATRIZ DA SERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.906.132

IMPERATRIZ DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água mineral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.151.15.2427.5.1
Titular
  • ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA · SC/BR
Procurador
roberto luiz corrêa

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain e nomeado novo representante roberto luiz corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286609/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente não é titular do processo, em inconformidade com o artigo 216 da LPI.
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901