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VITAPHONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.907.279

VITAPHONE é marca registrada no INPI e pertence a VITAPHONE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

equipamento, aparelhos e instrumentos elétricos (desde que inclusos na classe 9), especialmente para coleta e processamento de dados e preferencialmente para registro e transmissão de biosinais; aparelhos para registro, transmissão e reprodução de som e imagem, como telefones e telefones móveis, especialmente para registro e transmissão de biosinais; portadores de registro de dados de todos os tipos, ''software'', portadores de registro de dados de todos os tipos providos de ''software'' e/ou dados; aparelhos para coleta, alimentação, emissão, transmissão e armazenagem de dados, placas fixas, memórias, teclados, mouses, ''mouse-pads'', aparelhos de leitura óptica, dispositivos de leitura de código de barra, dispositivos de leitura de texto, ''scanners'', impressoras, plotadoras, unidades de placas, fita e de disquetes, aparelhos de rede, ''modems'' e outros aparelhos periféricos; aparelhos de processamento de dados e computadores, incluindo telas, secretárias eletrônicas, aparelhos de telefax, copiadoras, instalações e aparelhos de telecomunicação, aparelhos de rádio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITAPHONE GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/01/2009
Vigência até
20/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2028 a 20/01/2029
com multa até 20/07/2029
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1985Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30090076.7 · 08/12/2000

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500