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STRAWPLASTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.907.716

STRAWPLAST é marca registrada no INPI e pertence a STRAWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2015 e vale até 03/11/2025. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

canudos para tomar bebidas

Titular
  • STRAWPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SC/BR
Procurador
SÍLVIO CAETANO

Dados do processo

Depósito
12/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
03/11/2015
Vigência até
03/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2024 a 03/11/2025
com multa até 03/05/2026
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233903/11/2015Concessão de registroIPAS158
233903/11/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815