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ATTO TELEINFORMATICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.907.880

ATTO TELEINFORMATICA é marca registrada no INPI e pertence a ATTO TELEINFORMATICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

telefone; aparelhos de telefônicos; transmissores; computador; periféricos de computador; programas de computador gravados [programas aplicativos]; computadores; aparelhos de intercomunicação.

Titular
  • ATTO TELEINFORMATICA LTDA · PR/BR
Procurador
VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
254010/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando que as provas apresentadas até o momento se referem a SERVIÇOS, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca somente para os PRODUTOS protegidos neste registro, a saber: "TELEFONE; APARELHOS DE TELEFÔNICOS; TRANSMISSORES; COMPUTADOR; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; COMPUTADORES; APARELHOS DE INTERCOMUNICA
250905/02/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860