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CEDICORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.908.550

CEDICOR é marca registrada no INPI e pertence a CEDI-COR CLINICA DE MACAÉ LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/11/2015 e vale até 17/11/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços médicos de cardiologia

Titular
  • CEDI-COR CLINICA DE MACAÉ LTDA · RJ/BR
Procurador
FELIPE PORTO BENJAMIN

Dados do processo

Depósito
09/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/11/2015
Vigência até
17/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/11/2024 a 17/11/2025
com multa até 17/05/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
223322/10/2013Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 821492691 que se encontra sub-judice.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841