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ZETANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.909.263

ZETA é marca registrada no INPI e pertence a ERICH NETZSCH GMBH & CO. HOLDING KG, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2563, de 18/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

misturadores mecânicos, industriais e suas partes para processamento e produção de substâncias e compostos de baixa a alta viscosidade, especialmente tintas, pigmentos víveres, minerais e substâncias farmacêuticas.

Titular
  • ERICH NETZSCH GMBH & CO. HOLDING KG · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
09/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2026 a 05/12/2027
com multa até 05/06/2028
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Concessão de registroIPAS158
244407/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
242604/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídi
1992210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 82 607.9 · 09/11/2000

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563