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CRAQUE DE BOLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.909.735

CRAQUE DE BOLA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2008 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

estúdios de cinema, aluguel de filmes para cinema, organização de competições desportivas, de educação, de lazer, entretenimento, organização de espetáculos, espetáculos ao vivo e shows, produção de filme, produção de filme em fita de vídeo, parque de diversão, produção de programas de rádio e televisão, salas de cinema, espetáculos de entretenimento pela televisão.

Titular
  • GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
06/02/2008
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252528/05/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
251226/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.
246213/03/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577