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VERA LÚCIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.910.970

VERA LÚCIA é marca registrada no INPI e pertence a VERA LUCIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2708, de 29/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, representação de confecções para cama, mesa e banho, tais como: lençois, colchas, jogos de banho e copa, capas de sofas, dentre outros

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.1
Titular
  • VERA LUCIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · MG/BR
Procurador
WILSON ROBERTO DE CASTRO

Dados do processo

Depósito
07/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2708
publicada em 29/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270829/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante WILSON ROBERTO DE CASTRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708