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MOSELENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.913.430

MOSELE é marca registrada no INPI e pertence a VITI VINICOLA CERESER LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2024. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas

Titular
  • VITI VINICOLA CERESER LTDA · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
09/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818