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EXPRESSO MIRASSOLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.916.146

EXPRESSO MIRASSOL é marca registrada no INPI e pertence a EXPRESSO MIRASSOL LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/03/2009 e vale até 03/03/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transportes de cargas por via terrestre, transportes expressos [mensagens ou mercadorias] e mudança.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EXPRESSO MIRASSOL LTDA · SP/BR
Procurador
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/03/2009
Vigência até
03/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/03/2028 a 03/03/2029
com multa até 03/09/2029
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1991Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556