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SOL NASCENTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.917.029

SOL NASCENTE é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SOL NASCENTE, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços sociais na prevenção ao uso de drogas, e na recuperação e reintegração social de dependentes químicos, em regime de internato, semi-internato e ambulatorial, incluindo orientação, assistência e acompanhamento familiar (serviços comunitário, filantrópico e beneficente).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL SOL NASCENTE · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1984Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1969351PROMOVIDA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, À ATIVIDADE DA REQUERENTE.
1918230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504