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CREDI - PAULISTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.917.088

CREDI - PAULISTA é marca registrada no INPI e pertence a COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

cooperativa de crédito.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.13.2526.3.127.5.1
Titular
  • COOP. DE ECON. E CRÉD. MUTUO DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2025 a 30/08/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Concessão de registroIPAS158
237512/07/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237?DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.?
225922/04/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “O BANCO DOS SERVIDORES” considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas o elemento figurativo e a expressão “CREDI-PAULISTA”, na forma de apresentação originalmente requerida.
1928210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864