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PÃO NORTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.917.142

PÃO NORTE é marca registrada no INPI e pertence a PANIFICADORA CAMILA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pãezinhos; pão; pastelaria; sanduíches; tortas; pizzas; massas alimentares; bolos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PANIFICADORA CAMILA LTDA · PE/BR
Procurador
Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PÃO", ISOLADAMENTE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591