LIBERTY MUTUALMistaMarca registrada
Processo 823.918.327
LIBERTY MUTUAL é marca registrada no INPI e pertence a LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2014 e vale até 10/06/2024. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojun/2014
Classificação: o que esta marca protege
pesquisa e desenvolvimento; análise química e pesquisa; serviços de laboratório químico; pesquisa de física; pesquisa técnica; gerenciamento de perdas de propriedade e por acidente, conciliação de perdas, cálculos de perdas e fornecimento de assistência [propriedade e acidente] aos conciliadores de perdas (perícia); serviços de engenharia de segurança; serviços médicos e de enfermagem no campo de cálculos de saúde ocupacional e segurança, avaliação médica, terapia médica, tratamento médico de emergência, e tratamento médico ocupacional no local em geral; consultoria e projeto de instalações médicas; estudos de projetos técnicos; controle de qualidade; teste de materiais; calibração; pesquisa sobre saúde ocupacional, segurança e engenharia ergonômica; engenharia; tratamento de saúde; consultoria e auditoria sobre higiene de alimentos; consultoria e assistência sobre saúde em viagens; programas de imunização e serviços de consultoria; consultoria e assistência sobre abuso de substâncias; orientação vocacional; design de software de computador; atualização de software de computador; aluguel de software de computador; arrendamento de tempo de acesso a bancos de dados de computador; con
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 1950 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1886 | — | 100 | INCISO I DO ART.124 DA LPI. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUINDO MAS SEM SE LIMITAR A TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS" DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790