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MITSUI SUMITOMO INSURANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.920.283

MITSUI SUMITOMO INSURANCE é marca registrada no INPI e pertence a Mitsui Sumitomo Kaijo Kasai Hoken Kabushiki Kaisha, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2013 e vale até 17/12/2033. Consta assim na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

aceitação de depósitos (incluindo depósitos representando a emissão de bônus) e aceitação de depósitos a prazo fixo, empréstimo de fundos e descontos de títulos, negócios com moeda nacional, garantia de débitos e aceitação de títulos, empréstimo de títulos, compra e venda de créditos monetários, manutenção de títulos, metais preciosos ou outros artigos em custódia, troca de dinheiro, comercialização de títulos financeiros a termo mediante comissão, manutenção de dinheiro em espécie, titulos, créditos monetários, bens móveis, terras ou acessórios nos mesmos ou direitos em superfície ou direitos de arrendamento em truste, manutenção de solicitação de subscrições de títulos, negociação com moedas estrangeiras, negociação de cartas de crédito, acomodação de plano de prestações mensais; emissão de fichas de pré-pagamento (certificado); coleta de conta de tarifa de gás/eletricidade; compra e venda de títulos, comercialização em operações a termo de títulos de índice; comercialização em opções em títulos e comercialização em títulos a termo de mercado estrangeiro, corretagem ou atuação como agente com respeito à compra e venda de títulos, comercialização em títulos a termo, comercializa

Titular
  • Mitsui Sumitomo Kaijo Kasai Hoken Kabushiki Kaisha · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2032 a 17/12/2033
com multa até 17/06/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
231305/05/2015Petição de retificação atendidaIPAS566
224117/12/2013Concessão de registroIPAS158
223322/10/2013Deferimento do pedidoIPAS029Em retificação à RPI 2211 de 21/05/2013 tendo em vista omissão da apostila.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 2000-130010 · 04/12/2000

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741