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INTERFERROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.920.631

INTERFERRO é marca registrada no INPI e pertence a INTERMESA TRADING LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2613, de 02/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

a103...armazenagem; co022...expedição de carga; co123...corretagem de frete; co125...corretagem de transporte; co127...corretagem marítima; eo017...embalagem de mercadorias; fo051...fretamento; to065...transporte; (serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral e serviços auxiliares do transporte em geral e de armazenagem).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.25
Titular
  • INTERMESA TRADING LTDA · RJ/BR
Procurador
THOMAZ THEDIM LOBO

Dados do processo

Depósito
11/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269
1899210INDEFERIMENTO
1861100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 818612711.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613