CHICCOLANDIANominativaMarca registrada
Processo 823.921.140
CHICCOLANDIA é marca registrada no INPI e pertence a ARTSANA S.P.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2009 e vale até 03/11/2029. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidonov/2009
Classificação: o que esta marca protege
"serviços de franquia, a saber: assistência técnica na administração comercial do estabelecimento e/ou na operação (gerenciamento) de pontos de estoque comerciais de produtos relacionados ao bem estar, artigos do vestuário, higiene, diversão e transporte de bebês, crianças e adolescentes; e de produtos relacionados ao bem estar, artigos do vestuário e higiene de mulheres grávidas."
- ARTSANA S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2785 | 21/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2026 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2007 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
| 1971 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COM PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785