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HALDIRAM'SMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.921.310

HALDIRAM'S é marca registrada no INPI e pertence a haldiram india (pvt) ltd, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz, grãos (incluídos nesta classe), salgados para lanche, biscoitos, bolachas, café, chá, comida e produtos de lanche feitos de cereais,farinha, temperos, pão, chocolates, artigos de padaria (incluídos nesta classe), sorvetes, mel, pós de assar, sal, mostarda, temperos de vinagre, pó de açafreira, hortelã, confeitaria, chicletes, bebidas de leite, açucar mascavo da índia, sanduíches.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • haldiram india (pvt) ltd · IN
Procurador
GRUENBAUM E GASPAR LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2403
publicada em 24/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ELEMENTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403