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ORANGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.922.421

ORANGE é marca registrada no INPI e pertence a ORANGE BRAND SERVICES LIMITED, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2428, de 18/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de seguro; serviços financeiros; serviços monetários; serviços de fornecimento de transferência eletrônica de fundos e fornecimento de facilidades de transação por transmissão eletrônica; serviços financeiros; serviços bancários; serviços de gerenciamento de investimentos e fundos; serviços de administração de fundos e investimentos; serviços financeiros computadorizados; serviços de fornecimento de avaliação por transmissão eletrônica; serviços imobiliários; serviços de gerenciamento de propriedade imobiliária.

Titular
  • ORANGE BRAND SERVICES LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2428
publicada em 18/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2115565CED.1 - ORANGE PERSONAL COMMUNICATIONS SERVICES LIMITED
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1893351DEFERIDO TENDO EM VISTA O TITULAR DA ANTERIORIDADE Nº 822584565, RELATIVA À MARCA MISTA "ORANGE", SER DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA REQUERENTE DO PEDIDO EM TELA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

EM · 1950740 · 13/11/2000

Dados atualizados até 18/07/2017 · revista nº 2428