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ACCENTUREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.922.502

ACCENTURE é marca registrada no INPI e pertence a ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2012 e vale até 14/08/2032. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2022
  6. Registro concedidoago/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador para uso em projeto, instalação e execução de "mainframe" e programas de aplicativos cliente/ servidor, para integração das funções financeira e de vendas de um negócio, e para gerenciamento de funções de suporte e serviços ao consumidor de um negócio.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.2
Titular
  • ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED · IE
Procurador
TRENCH, ROSSI & WATANABE

Dados do processo

Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/08/2012
Vigência até
14/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2031 a 14/08/2032
com multa até 14/02/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2171Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2136Recurso não provido (decisão mantida)235CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L. CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH
2080351
1948230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 0977806 · 24/11/2000

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689