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IQARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.923.231

IQARA é marca registrada no INPI e pertence a BG INTELLECTUAL PROPERTY LIMITED, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparatos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento; aparatos domésticos [incluídos nesta classe], fogões, aquecedores de parede, aquecedores d'água, aquecedores a ar, boilers a gás, sistemas de aquecimento a gás central, fornos de microondas, lareiras, chuveiros; aparatos para aquecimento e geração de força [incluídos nesta classe].

Titular
  • BG INTELLECTUAL PROPERTY LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, PARA REINCLUSÃO DE PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO.
1868Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - IQARA HOLDINGS LIMITED
1862351EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "FOGOS" E "CONDUTORES DE CALOR" POR SEREM VAGAS E IMPRECISAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVIDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413