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DIANA EXTRA GELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.923.606

DIANA EXTRA GEL é marca registrada no INPI e pertence a SOFTYS BRASIL LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2012 e vale até 03/04/2032. Consta assim na revista nº 2730, de 02/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

absorventes higiênicos, absorventes internos, calças absorventes para incontinentes, calças higiênicas para menstruação, fraldas higiênicas para incontinência urinária, toalhas higiênicas, lenços impregnados com loções farmacêuticas, absorventes higiênicos para menstrução, absorventes internos para menstruação.

Titular
  • SOFTYS BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
03/04/2012
Vigência até
03/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2031 a 03/04/2032
com multa até 03/10/2032
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2152Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730