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PIONERONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.923.860

PIONERO é marca registrada no INPI e pertence a VINÃ MORANDÉ S.A., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/10/2017 e vale até 31/10/2027. Consta assim na revista nº 2582, de 30/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos.

Titular
  • VINÃ MORANDÉ S.A. · CL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2026 a 31/10/2027
com multa até 01/05/2028
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244331/10/2017Concessão de registroIPAS158
243108/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
224728/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2208210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582