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E-MODULEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.924.297

E-MODULE é marca registrada no INPI e pertence a VALEO SYSTEMES D'ESSUYAGE, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/07/2015 e vale até 14/07/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2025
  6. Registro concedidojul/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

sensores de chuva; dispositivo de controle eletrônico para motor de limpador de pára- brisa; dispositivo de controle eletrônico para a fechadura; dispositivo de controle eletrônico para luzes traseiras de veículos ( de ré, indicadoras, luz de parada, luz de placa de polícia, luzes indicadoras de direção); disjuntores; redes de comunicação de bordo para veículos, a saber, equipamento para o processamento de informação, software de computador (programas gravados), notadamente do tipo multiplexado; sensores de nível de líquido; sensores de nível de óleo; sensores de temperatura; dispositivos para ajustar o feixe de luz de faróis; luzes de sinalização para veículos; luzes indicadores para iluminação de sinalização: motores elétricos; módulos de controle para motores elétricos; computadores de bordo; fechaduras elétricas; sistemas de controle remoto; distintivos eletrônicos; transpondores; radares para estacionamentos assistidos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VALEO SYSTEMES D'ESSUYAGE · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/07/2015
Vigência até
14/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/07/2024 a 14/07/2025
com multa até 14/01/2026
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233215/09/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
232314/07/2015Concessão de registroIPAS158
231916/06/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00/3065255 · 17/11/2000

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838