HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DESIGN EM FLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.925.110

DESIGN EM FLOR é marca registrada no INPI e pertence a LS DESIGN EM FLOR LTDA - ME, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

flores naturais, secas e para a ornamentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.527.5.1
Titular
  • LS DESIGN EM FLOR LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1864351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394